
Consta nos Autos da Denúncia a acusação de estupro de vulnerável contra a sua enteada que possui necessidades especiais a menor J. E. S. A de 14 anos de idade, fato ocorrido no mês de Julho do corrente ano e denunciado pela família da menor no dia 01/08/12, o fato foi denunciado pela tia sogra do acusado, que conforme depoimentos a tia da menina afirmou que percebeu no dia 30/07/12, a sua sobrinha J. E. S. A, triste sentada no quintal de sua casa, ocasião em que indagou a menor, a qual relatou que havia sofrido violência sexual por parte do seu padrasto, tendo inclusive mostrado as posições que o acusado abusava da mesma, se aproveitando das necessidades especiais da vítima, onde depois do registro da ocorrência, a menor foi encaminhada para acompanhamento psicológico no CREAS de Carpina e ao IMIP onde foi confirmado que a menor estava com atividade sexual ativa e suspeita-se de estar grávida, que posteriormente foi levada ao Instituto Médico Legal na Cidade de Recife, a fim de ser realizado exame sexológico na mesma.
A prisão se deu por força do Mandado, expedido em 24 de Agosto de 2012, pela Juíza de Direito da Primeira Vara da Comarca de Carpina-PE.
REGINALDO foi apresentado na DP de Carpina e posteriormente recolhido à Cadeia Pública de Lagoa do Carro, à disposição da Justiça Pública.
Blog do Adielson Galvão
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