No pedido, a coligação alegou que tratores e servidores da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe estariam sendo utilizados para retirarem placas de propaganda política, juntando duas fotografias que supostamente demostravam a ação.
A Coligação de José Augusto Maia apresentou defesa, alegando que as máquinas que aparecem nas fotos estavam, na verdade, realizando a limpeza das ruas para o desfile cívico comemorativo ao dia Sete de Setembro.
Chamado para se posicionar, o Ministério Público Eleitoral entendeu que houve “litigância de má-fé” por parte da coligação de Edson Vieira.
Segundo o portal JusBrasil, esse termo “Consiste, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; ou na afirmação de fatos inexistentes”.
Sendo assim, o juiz eleitoral Dr. Tito Lívio, multou a Coligação de Edson Vieira em R$ 2 mil.
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