O Tribunal Superior Eleitoral, através da ministra Cármem Lúcia, notificou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para confirmar que os eleitores aptos a votar na eleição suplementar de Brejo da Madre de Deus são aqueles que estavam inscritos com 151 dias de antecedência a data marcada para o pleito, 7 de julho.
A decisão atendeu parcialmente ao mandato de segurança impetrado pelo PDT do município.
O assunto gerou confusão na política brejense, mas por enquanto a eleição está mantida
Da Redação Com Blog Ney Lima
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