DELEGADO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ENVIA NOTA Á IMPRENSA CRITICANDO BLOG DA CIDADE

Delegado Wagner Volpi.

         Venho através do presente, defender-me das acusações postadas no site TCO Policial, Blog de Luciano Lopes, que traz informações de cunho policial.    
                
     Fiquei surpreso quando na segunda feira, dia 18 de março de 2013, Policias Civis indignados me mostraram uma postagem no blog que denegriu não só a minha imagem como Delegado de Polícia Civil de Santa Cruz do Capibaribe, mas também a todos os Delegados de Polícia e aos Policiais Civis de forma geral.
           
        A “matéria”, escrita pelo radialista Luciano Lopes, demonstrou tudo que o mal jornalista faz: não ouviu todas as partes envolvidas, difamou e caluniou (quanto a isso, o autor da postagem responderá judicialmente); se a matéria, no entanto, foi escrita por outra pessoa (o que é provável), esta mesma pessoa se valeu da covardia do anonimato para descrever uma falsa indignação da sociedade bem como tentou passar aos leitores um descaso desta Autoridade Policial no combate ao crime em nossa querida Santa Cruz do Capibaribe/PE.
               
          Pois bem, vamos aos fatos - Um cidadão foi assaltado por volta das 19h de 14 de março de 2013 e teve sua moto Honda Biz roubada no Bairro Bela Vista. O cidadão registrou a ocorrência e não houve por parte da Polícia Militar e da Polícia Civil perseguição ininterrupta dos autores deste crime.
                
        No dia seguinte, segundo a matéria, os mesmos ladrões roubaram, com uso de uma moto Honda Biz, cerca de 5 vítimas. Afirma a matéria que Policiais Militares, de forma hercúlea, conseguiram prender um dos assaltantes e que 70% das vítimas reconheceram o suposto assaltante. No tocante a esta primeira parte, percebemos claramente o mau jornalismo. Ao não ouvir todas as partes, a pessoa que escreveu a “matéria” não afirmou que na DEPOL estavam apenas 02 vítimas e que a única vítima que reconheceu o detido como sendo o assaltante foi à vítima do roubo da noite de 14 de março. A outra vítima ouvida afirmou não reconhecer o detido como autor do crime. Outras vítimas que porventura existem não estavam na Delegacia para serem ouvidos por este Delegado de Polícia.
                
       Em seguida, o texto da “matéria” indica que “o Delegado do caso, Dr. Wagner Volpi, achou que o rapaz não era assaltante e nem tão pouco causasse risco a sociedade”.
               
       Nestas linhas difamatórias e caluniosas, mais uma vez, no mínimo, o mau jornalismo esteve presente. DR. WAGNER VOLPI (assim mesmo em letras garrafais) sequer foi ouvido pelo autor da “matéria” (com certeza ninguém ouviu isso de mim).
              
      Para que fique bem claro a todos, explico que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal conferiram ao Delegado de Polícia o dever jurídico de analisar as provas apresentadas para então decidir (e não achar) se se trata de situação de Flagrante Delito. O Delegado, no entanto, não decide ao seu Bel prazer, mas está vinculado à Lei e não pode se furtar a ela, sob pena de responder por crime de abuso de autoridade.

 Assim diz o Código de Processo Penal:
 Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
 I - está cometendo a infração penal;
 II - acaba de cometê-la;
 III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
 IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

            
           Voltando ao ocorrido na sexta feira, dia 15 de março de 2013. Apesar dos esforços dos briosos policiais militares, o suposto assaltante não foi preso cometendo a infração penal, não foi preso após cometê-lo, não foi perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor da inflação e não foi encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser o autor da infração.
            
          Nada de ilícito foi encontrado com o suposto assaltante. Apenas uma vítima reconheceu o detido, vítima esta de um crime ocorrido na noite anterior. A vítima que foi roubada na sexta feira pela manhã e que estava na Delegacia não reconheceu o suposto assaltante.
               
           Por tudo que foi exposto, o Dr. WAGNER VOLPI (assim mesmo, em letras garrafais) decidiu (não achou) que o caso não se tratava de Auto de Prisão em Flagrante Delito, razão pela qual o detido foi ouvido, qualificado e posto em liberdade. As investigações, a cargo da Polícia Civil, continuarão em andamento e caso tenha elementos, com certeza, será representada por mim pela Prisão Preventiva do mesmo.
              
             Por fim, deixo claro a todos que leram a “matéria” postada, que o Dr. Wagner Volpi que pintaram na mesma não é este que vos escreve, mas sim o Delegado de Polícia que encaminhou para a Justiça, no ano de 2012, 947 Procedimentos Policiais, sendo 318 Inquéritos Policiais, Representou à Justiça pela prisão de 119 bandidos, sendo 36 homicidas, 38 ladrões, dentre outros.
          
        Espero que os cidadãos de Santa cruz do Capibaribe saibam perfeitamente separar o trigo do joio.

Dr. Wagner Volpi, Delegado de Polícia Civil de Santa Cruz do Capibaribe.

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