ADVOGADO PERDE PRAZO DE RECURSO E AÇÃO CONTRA CIP É ARQUIVADA

Foi por terra o questionamento do vereador Erickson Torres (PMDB), representado pelo advogado José Rodrigues que questionava a legitimidade da sessão que criou a CIP - Contribuição sobre Iluminação Pública no Município de Afogados da Ingazeira, no Pajeú. E o pior, sem que o mérito daquestão fosse sequer julgado. Isso porque, segundo decisão do Desembargador Fernando Cerqueira Santos, o Dr José Rodrigues deveria ter entrado com recurso até 04/01/2010, pois dia 31 era feriado municipal a a leiu prorroga o prazo até o próximo dia útil. Dr José Rodrigues protocolou o recurso quatro dias depois, em 08/01/10.
Mérito não foi julgado em nenhuma instância : Assim, a ação é arquivada sem que o mérito tenha sido julgado em nenhuma instância, local ou estadual. A Justiça local já havia se manifestado pela decisão de que a Justiça Estadual julgasse o mérito, por este tipo de ação não ser de sua competência. Erickson à época já tinha a seu favor o parecer do Ministério Público, que era pela nulidade da sessão que criou a CIP. O advogado Carlos Marques alegava que por já ter sido sancionada, a lei criaria um "monstro jurídico", caso a sessão fosse anulada. No fim, não deu pra saber quem tinha a razão por perda de prazo no recurso...

Nenhum comentário :

Postar um comentário